Direitos da Gestante

Direitos a atendimento

“pré-natal com respeito e dignidade pelas equipes de saúde, sem discriminação de cor, raça, orientação sexual, religião, idade ou condição social (Lei n. 9.263 de 1996); em lugar arejado, tendo à sua disposição água para beber e banheiros limpos, aguardando sentada; através do Programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento, no âmbito do SUS (a Portaria n. 569, de 1º de junho de 2.000, do Ministério da Saúde): acesso a atendimento digno e de qualidade no decorrer da gestação, parto e puerpério; a realização de, no mínimo, seis consultas de acompanhamento pré-natal, sendo, preferencialmente, uma no primeiro trimestre, duas no segundo e três no terceiro trimestre da gestação; é obrigação das unidades receber com dignidade a mulher e o recém-nascido.”

“sendo informada previamente, pela equipe do pré-natal, sobre a maternidade de referência, bem como visitá-la ao longo durante a gestação (Lei nº 11.634 de 27 de dezembro 2007); no primeiro serviço de saúde que procurar. Em caso de necessidade de transferência para outro local, o transporte deverá ser garantido de maneira segura;”.

“Atendimento especializado durante a gravidez, incluindo exames, consultas e orientações gratuitas; a um acompanhante de sua escolha (homem ou mulher), durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto (Lei nº 8.090, de 19 de setembro de 1990, alterada pelas Leis nº 11.108 de 07 de abril de 2005 e nº 12.895, de 18 de dezembro de 2013), obrigando os hospitais ‘a manter, em local visível de suas dependências, aviso informando sobre o direito estabelecido no caput deste artigo”

“Direito a realizar o teste rápido onde poderá detectar sífilis e/ou HIV especializado durante a gravidez, incluindo exames, consultas e orientações gratuitas; atendimento nos bancos de leite quando for portadora do vírus HIV ou HTLV, eis que não poderá amamentar seu bebê. Além disso tem o direito de receber leite em pó, gratuitamente, pelo SUS, até o a criança completar seis meses ou mais.

Alimentos gravídicos Lei n° 11.804 de 5 de novembro de 2008

Direitos trabalhistas

“Não ser demitida durante o período em que estiver grávida e até cinco meses após o parto, a não ser por justa causa; O empregador não pode exigir atestados de gravidez ou quaisquer outros que tenham objetivo discriminatório para fins de admissão ou manutenção do emprego de mulheres (Lei nº 9.029 de 13 de abril de 1995).”

Direitos sociais

“Assento prioritário para gestantes e mulheres com crianças de colo em ônibus e metrô. Se a família da mãe for beneficiária do Programa Bolsa Família, há direito ao benefício variável extra na gravidez e após o nascimento do bebê – para ter acesso ao auxílio, é preciso comparecer ao Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) do município. prioridade nas filas para atendimento em instituições públicas e privadas, incluindo lactantes. (Lei no 10.048, de 8 de novembro de 2000 , c/c Decreto nº 5.296 de 2 de dezembro de 2004.);”

Aleitamento materno

“A Organização Mundial de Saúde (OMS) recomenda o aleitamento materno exclusivo até o bebê completar seis meses. Seguindo essa recomendação, o artigo 396 da CLT garante que as mães que voltarem ao trabalho antes de o bebê completar seis meses têm o direito a dois intervalos, de meia hora cada, durante a jornada de trabalho, especificamente para a amamentação.

“O artigo 9º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece que o poder público, as instituições e os empregadores propiciarão condições adequadas ao aleitamento materno, inclusive aos filhos de mães submetidas à medida privativa de liberdade. Dessa forma, a Lei de Execuções Penais prevê estabelecimentos penais destinados a mulheres com berçário, onde as condenadas possam cuidar de seus filhos, inclusive amamentá-los, no mínimo, até 6 (seis) meses de idade (art. 83, § 2º).

Direitos estudantis

“A Lei nº 6.202/1975 garante à estudante grávida o direito à licença-maternidade sem prejuízo do período escolar; ž O Decreto-Lei nº 1.044/1969 determina que a estudante que estiver grávida poderá cumprir, a partir do oitavo mês de gestação, os compromissos escolares em casa. O início e o fim do período de afastamento serão determinados por atestado médico, que deve ser apresentado à direção da escola; A prestação dos exames finais é assegurada às estudantes grávidas.”

“Se a mãe for adolescente, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) garante o direito ao atendimento com sigilo, privacidade e autonomia, além do recebimento de informações sobre saúde sexual e reprodutiva. A mãe adolescente, se preferir, pode ser atendida sozinha”.

Adoção

“Para o caso das mães que desejarem, precisarem ou decidirem entregar a criança em adoção, a Lei nº 12.010/2009 garante o direito de receber atendimento psicossocial gratuito.”

O que é garantido pelas diretrizes do ministério da saúde

  • Liberdade de posição: as gestantes podem escolher a posição mais confortável para ela na hora do parto
  • Dieta livre: jejum não é obrigatório
  • Presença de doulas e acompanhante
  • Privacidade: respeito à presença da família e intimidade da gestante
  • Métodos de alívio da dor: banhos quentes, massagem e técnicas de relaxamento
  • Direito ao uso da anestesia – podendo, inclusive, ser reaplicada
  • Contato pele a pele imediato da mãe com a criança após o nascimento

Referências

https://www.instagram.com/p/CEQTTKpjtzZ/ @luciane_direitos.da.gestante
Cartilha elaborada pela Defensoria Pública de São Paulo, 2015.
Inquérito Nacional sobre Parto e Nascimento – Nascer no Brasil, FIOCRUZ, 2014.
Dossiê da Rede Parto do Princípio para CPMI da Violência contra as mulheres, 2012.

 

Publicado dia 18/05/2023

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