Violência obstétrica e intervenções desnecessárias

Você sabe o que é violência obstétrica?

É qualquer tipo de intervenção desnecessária, sem autorização da mulher. Antes de tudo pode ser considerada uma violação dos direitos humanos e um desrespeito à mulher, seu corpo e seus processos reprodutivos (gestação, parto, pós parto e abortamento).

Como a violência obstétrica acontece?

Através de tratamento desumano, transformação de processos naturais em doença ou abuso da medicalização, negando às mulheres a possibilidade e o direito de decidir sobre seus corpos.

Além da mulher, a violência obstétrica pode ocorrer com o bebê e com seus familiares, podendo causar danos físicos, psicológicos e sexuais. É qualquer violência Física e Psíquica.

Portanto qualquer intervenção desnecessária pode se caracterizar por uma violência obstétrica. Abaixo alguns exemplos:

  • Não oferecer analgesia.
  • Falta de informação.
  • Desrespeito ou não garantia da privacidade.
  • Desrespeito à Lei do acompanhante, e à Lei da Doula.
  • Obrigar a mulher a ficar numa posição litotômica ou priva-la de movimentação. Deambular livremente é fundamental para um parto minimamente respeitoso e mais fisiológico.
  • Fazer qualquer tipo de comentários agressivos
  • Impedir ou retardar o contato do RN com a mulher logo após o parto.
  • Impedir o alojamento conjunto com o bebê
  • Impedir ou dificultar o aleitamento materno.
  • Impedir a amamentação na primeira hora de vida.
  • Fazer puxo dirigidos
  • Impedir a mulher de comer, beber água ou vocalizar durante o parto.
  • Episiotomia
  • Colocar a mão no períneo: tocar na mulher sem avisá-la e ainda mais sem evidência alguma que sustente benéfico é só invasão e vontade de controlar algo que é fisiológico.
  • Kristeller: Essa manobra pode trazer maus desfechos para mãe e bebê, é doloroso e absolutamente proibida por lei
  • Ausência de monitoramento materno:como por exemplo, aferir pressão arterial, verificar possível febre (sinal de infecção), sinais vitais do bebê durante as consultas pré-natais
  • Sugerir analgesia ao menor sinal de dor, falar para a gestante que ela não irá aguentar e que o parto não precisa ser tão animalesco e sofrido. Essa atitude assusta e desempodera mulheres, além de ignorar os riscos.
  • Uso da ocitocina como rotina: ocitocina com indicação pode ser maravilhosa em muitos casos, especialmente para indução, mas manejada de maneira equivocada e rotineira leva a mulher a sentir uma dor antifisiológica, desnecessária e sem controle, além de trazer bem mais riscos para o binômio mãe – bebê
  • Impedir o acompanhante em qualquer momento do parto: tirar o acompanhante da sala para qualquer tipo de procedimento configura Violência Obstétrica, pois é direito da mulher tê-lo(la) a seu lado O TEMPO TODO.
  • Indicação de cesariana sem real necessidade e não baseada em evidências
  • Enema (lavagem intestinal)
  • Tricotomia (raspagem dos pelos)
  • Toque vaginal em excessivos (normalmente faz-se um a cada 2h, mas você pode se recusar a fazer um então o comum seria fazer 1 a cada 4h)
  • Cardiotoco / auscuta excessiva e que obrigue a mulher a ficar deitada ou parada
  • Não ter a recepção ao recém-nascido respeitada conforme os desejos da mãe e as evidências ciêntíficas
  • Nãoinformar a mulher sobre algum procedimento médico que será realizado;
  • Agressão verbal ou física por parte do profissional da saúde;
  • Rompimento precoce da bolsa das águas;

Segundo a OMS quem é mais vulnerável à violência obstétrica são:

Violência obstétrica e Racismo Institucional no Brasil:

65,9% das vítimas de violência obstétrica e 53,6% das vítimas de mortalidade materna são mulheres negras. (Cadernos de Saúde Pública 30/2014/Fiocruz e Ministério da Saúde, 2015)

Segundo dados do Inquérito Nacional sobre parto e nascimento, o estudo ‘Nascer no Brasil’, realizado pela FIOCRUZ, 2014: 90% das mortes maternas poderiam ter sido evitadas por assistência adequada (morte prevenível). 65.9% das mortes maternas foram vítimas de violência obstétrica.

Como evitar a violência obstétrica?

  • Exigir o cumprimento da Lei do Acompanhante (em caso de impossibilidade da gestante / parturiente decidir o responsável legal se torna o acompanhante dela)
  • Investir na educação perinatal na atenção básica e ou desde a gestação, para garantir as decisões compartilhadas e a elaboração do plano de parto.
  • O acompanhante estar ciente com todos os desejos da mulher e participar da construção do plano de parto
  • Exigir Informação.
  • Escolher uma equipe médica que baseia suas intervenções e atuação na medicina baseada em evidências
  • E acima de tudo as escolhas e decisões devem SEMPRE ser compartilhadas entre a equipe médica e a parturiente. A única exceção é em caso real de emergência, na qual a equipe deve atuar IMEDIATAMENTE, sem nenhuma possibilidade de pausa para decisões.

Como você pode denunciar?

Como denunciar a violência obstétrica:

  • Renuir documentos, como prontuário médico e cartão da gestante.
  • Providências judiciais e denúncia do profissional de saúde em seus Conselhos de Classe.
  • Central de Atendimento à Mulher 180.
  • Ouvidoria Geral do SUS 136 ou Ouvidoria da Instituição.
  • Núcleos da Defensoria Pública do Estado especializados no combate à violência contra a mulher. No Rio, o Nudem.

Denunciar a violência obstétrica tem dois significados, a reparação pessoal e a possibilidade no avanço das políticas de combate à violência contra a mulher. É um exercício de cidadania denunciar o desrespeito aos direitos humanos.

Quais as leis que te amparam e quais são seus direitos?

Primeiro precisamos entender que a violência obstétrica é uma violação aos direitos humanos e uma violência de gênero (contra as mulheres). Então vamos começar por:

1º) 1994: tratados internacionais.

A CONVENÇÃO DE BELÉM DO PARÁ (na qual o Brasil é signatário), e conceitua a violência contra as mulheres, reconhecendo-a como uma violação aos direitos humanos.

2º) 1998: CONSTITUIÇÃO FEDERAL, em especial os artigos 1º, III, 5º, I e II, e 196.

3º) 1990: o ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, em especial o artigo 8º (do direito à vida e à saúde),

4º) 2000: PORTARIA 569/2000, do MINISTÉRIO DA SAÚDE:

Instituiu o programa de humanização no Pré-natal e nascimento, no âmbito do SUS, e a PORTARIA 1459/2011: instituiu a REDE CEGONHA, e em seu artigo 7º elenca que as práticas devem ser baseadas em evidências científicas.

5º) 2005: lei Federal 11.108/2005: LEI DO ACOMPANHANTE.

6º) 2008: Resolução da Diretoria Colegiada – RDC 36/2008 da ANVISA, a qual dispõe sobre regulamento técnico para funcionamento dos serviços de atenção obstétrica e neonatal.

7º) 2012: DOSSIÊ da violência obstétrica “PARIRÁS COM DOR”, são 188 páginas de muita informação. O dossiê está disponível em pdf no site do Senado Federal.

8º) 2015 e 2016: RESOLUÇÕES 368/2015 e 398/2016, da ANS (importantes porque dispõe sobre beneficiária ter acesso as taxas de parto dos médicos, e do plano de saúde possibilitar a atuação de enfermeiros obstétricos e obstetrizes nos partos).

9º) No Rio de Janeiro a Lei estadual das doulas N° 7314 de 15 de junho de 2016

10) CDConsumidor, Código de ética médica e declaração contra a violência obstétrica da OMS (09/2014).

Referências:

1 https://www.instagram.com/p/CAd5z9knwEE/> @bia.herief
2 https://www.instagram.com/p/CEQTTKpjtzZ/ @luciane_direitos.da.gestante
3  https://blog.casadadoula.com.br/parto-normal/intervencoes-desnecessarias-no-parto/>
4 Guia dos direitos da gestante e do bebê
5 https://blog.casadadoula.com.br/parto-normal/intervencoes-desnecessarias-no-parto/>
6 https://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2017-03/governo-lanca-diretrizes-para-reduzir-procedimentos-desnecessarios-no-parto>
7 Cartilha elaborada pela Defensoria Pública de São Paulo, 2015.
8 Inquérito Nacional sobre Parto e Nascimento – Nascer no Brasil, FIOCRUZ, 2014.
9 Dossiê da Rede Parto do Princípio para CPMI da Violência contra as mulheres, 2012.
Publicado dia 18/05/2023

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