Você sabe o que é violência obstétrica?
É qualquer tipo de intervenção desnecessária, sem autorização da mulher. Antes de tudo pode ser considerada uma violação dos direitos humanos e um desrespeito à mulher, seu corpo e seus processos reprodutivos (gestação, parto, pós parto e abortamento).
Como a violência obstétrica acontece?
Através de tratamento desumano, transformação de processos naturais em doença ou abuso da medicalização, negando às mulheres a possibilidade e o direito de decidir sobre seus corpos.
Além da mulher, a violência obstétrica pode ocorrer com o bebê e com seus familiares, podendo causar danos físicos, psicológicos e sexuais. É qualquer violência Física e Psíquica.
Portanto qualquer intervenção desnecessária pode se caracterizar por uma violência obstétrica. Abaixo alguns exemplos:
- Não oferecer analgesia.
- Falta de informação.
- Desrespeito ou não garantia da privacidade.
- Desrespeito à Lei do acompanhante, e à Lei da Doula.
- Obrigar a mulher a ficar numa posição litotômica ou priva-la de movimentação. Deambular livremente é fundamental para um parto minimamente respeitoso e mais fisiológico.
- Fazer qualquer tipo de comentários agressivos
- Impedir ou retardar o contato do RN com a mulher logo após o parto.
- Impedir o alojamento conjunto com o bebê
- Impedir ou dificultar o aleitamento materno.
- Impedir a amamentação na primeira hora de vida.
- Fazer puxo dirigidos
- Impedir a mulher de comer, beber água ou vocalizar durante o parto.
- Episiotomia
- Colocar a mão no períneo: tocar na mulher sem avisá-la e ainda mais sem evidência alguma que sustente benéfico é só invasão e vontade de controlar algo que é fisiológico.
- Kristeller: Essa manobra pode trazer maus desfechos para mãe e bebê, é doloroso e absolutamente proibida por lei
- Ausência de monitoramento materno:como por exemplo, aferir pressão arterial, verificar possível febre (sinal de infecção), sinais vitais do bebê durante as consultas pré-natais
- Sugerir analgesia ao menor sinal de dor, falar para a gestante que ela não irá aguentar e que o parto não precisa ser tão animalesco e sofrido. Essa atitude assusta e desempodera mulheres, além de ignorar os riscos.
- Uso da ocitocina como rotina: ocitocina com indicação pode ser maravilhosa em muitos casos, especialmente para indução, mas manejada de maneira equivocada e rotineira leva a mulher a sentir uma dor antifisiológica, desnecessária e sem controle, além de trazer bem mais riscos para o binômio mãe – bebê
- Impedir o acompanhante em qualquer momento do parto: tirar o acompanhante da sala para qualquer tipo de procedimento configura Violência Obstétrica, pois é direito da mulher tê-lo(la) a seu lado O TEMPO TODO.
- Indicação de cesariana sem real necessidade e não baseada em evidências
- Enema (lavagem intestinal)
- Tricotomia (raspagem dos pelos)
- Toque vaginal em excessivos (normalmente faz-se um a cada 2h, mas você pode se recusar a fazer um então o comum seria fazer 1 a cada 4h)
- Cardiotoco / auscuta excessiva e que obrigue a mulher a ficar deitada ou parada
- Não ter a recepção ao recém-nascido respeitada conforme os desejos da mãe e as evidências ciêntíficas
- Nãoinformar a mulher sobre algum procedimento médico que será realizado;
- Agressão verbal ou física por parte do profissional da saúde;
- Rompimento precoce da bolsa das águas;
Segundo a OMS quem é mais vulnerável à violência obstétrica são:
- Mulheres negras
- Adolescentes
- Mulheres solteiras
- Mulheres com baixo nível sócio econômico
- Minorias étnicas, Imigrantes ou Portadoras de HIV (*http://apps.who.int/iris/bitstream/10665/134588/3/WHO_RHR_14.23_por.pdf)
Violência obstétrica e Racismo Institucional no Brasil:
65,9% das vítimas de violência obstétrica e 53,6% das vítimas de mortalidade materna são mulheres negras. (Cadernos de Saúde Pública 30/2014/Fiocruz e Ministério da Saúde, 2015)
Segundo dados do Inquérito Nacional sobre parto e nascimento, o estudo ‘Nascer no Brasil’, realizado pela FIOCRUZ, 2014: 90% das mortes maternas poderiam ter sido evitadas por assistência adequada (morte prevenível). 65.9% das mortes maternas foram vítimas de violência obstétrica.
Como evitar a violência obstétrica?
- Exigir o cumprimento da Lei do Acompanhante (em caso de impossibilidade da gestante / parturiente decidir o responsável legal se torna o acompanhante dela)
- Investir na educação perinatal na atenção básica e ou desde a gestação, para garantir as decisões compartilhadas e a elaboração do plano de parto.
- O acompanhante estar ciente com todos os desejos da mulher e participar da construção do plano de parto
- Exigir Informação.
- Escolher uma equipe médica que baseia suas intervenções e atuação na medicina baseada em evidências
- E acima de tudo as escolhas e decisões devem SEMPRE ser compartilhadas entre a equipe médica e a parturiente. A única exceção é em caso real de emergência, na qual a equipe deve atuar IMEDIATAMENTE, sem nenhuma possibilidade de pausa para decisões.
Como você pode denunciar?
Como denunciar a violência obstétrica:
- Renuir documentos, como prontuário médico e cartão da gestante.
- Providências judiciais e denúncia do profissional de saúde em seus Conselhos de Classe.
- Central de Atendimento à Mulher 180.
- Ouvidoria Geral do SUS 136 ou Ouvidoria da Instituição.
- Núcleos da Defensoria Pública do Estado especializados no combate à violência contra a mulher. No Rio, o Nudem.
Denunciar a violência obstétrica tem dois significados, a reparação pessoal e a possibilidade no avanço das políticas de combate à violência contra a mulher. É um exercício de cidadania denunciar o desrespeito aos direitos humanos.
Quais as leis que te amparam e quais são seus direitos?
Primeiro precisamos entender que a violência obstétrica é uma violação aos direitos humanos e uma violência de gênero (contra as mulheres). Então vamos começar por:
1º) 1994: tratados internacionais.
A CONVENÇÃO DE BELÉM DO PARÁ (na qual o Brasil é signatário), e conceitua a violência contra as mulheres, reconhecendo-a como uma violação aos direitos humanos.
2º) 1998: CONSTITUIÇÃO FEDERAL, em especial os artigos 1º, III, 5º, I e II, e 196.
3º) 1990: o ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, em especial o artigo 8º (do direito à vida e à saúde),
4º) 2000: PORTARIA 569/2000, do MINISTÉRIO DA SAÚDE:
Instituiu o programa de humanização no Pré-natal e nascimento, no âmbito do SUS, e a PORTARIA 1459/2011: instituiu a REDE CEGONHA, e em seu artigo 7º elenca que as práticas devem ser baseadas em evidências científicas.
5º) 2005: lei Federal 11.108/2005: LEI DO ACOMPANHANTE.
6º) 2008: Resolução da Diretoria Colegiada – RDC 36/2008 da ANVISA, a qual dispõe sobre regulamento técnico para funcionamento dos serviços de atenção obstétrica e neonatal.
7º) 2012: DOSSIÊ da violência obstétrica “PARIRÁS COM DOR”, são 188 páginas de muita informação. O dossiê está disponível em pdf no site do Senado Federal.
8º) 2015 e 2016: RESOLUÇÕES 368/2015 e 398/2016, da ANS (importantes porque dispõe sobre beneficiária ter acesso as taxas de parto dos médicos, e do plano de saúde possibilitar a atuação de enfermeiros obstétricos e obstetrizes nos partos).
9º) No Rio de Janeiro a Lei estadual das doulas N° 7314 de 15 de junho de 2016
10) CDConsumidor, Código de ética médica e declaração contra a violência obstétrica da OMS (09/2014).
Referências: